Vereador aciona Justiça para anular eleição antecipada da presidência da Câmara de Guarabira


A petição inicial, assinada pelo advogado Nelson Davi Xavier, aponta como réus a Câmara Municipal de Guarabira, o Município de Guarabira e os vereadores eleitos para a referida Mesa Diretora -- Joab Freire

O vereador Alcides Camilo (PL) ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico na 4ª Vara Mista de Guarabira para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarabira para o biênio 2027-2028. A ação, distribuída em 8 de setembro de 2025, argumenta que a eleição, realizada em 1º de janeiro de 2025, viola os princípios da contemporaneidade, representatividade e democracia.  

A petição inicial, assinada pelo advogado Nelson Davi Xavier, aponta como réus a Câmara Municipal de Guarabira, o Município de Guarabira e os vereadores eleitos para a referida Mesa Diretora: Wilson Filho (Presidente), Gilvando Marinho da Silva (Vando do Mutirão) (Vice-Presidente), Isaura Barbosa (Segunda Secretária) e Saulo Fernandes (Primeiro Secretário).

Segundo o autor da ação, a eleição para o segundo biênio da legislatura 2025-2028 ocorreu de forma "surpreendente e inconstitucional" na mesma sessão de posse dos vereadores, logo após a eleição para o primeiro biênio (2025-2026). A chapa eleita, denominada "Lealdade e Compromisso", foi escolhida com dois anos de antecedência do início do mandato.  

A defesa do vereador Alcides Camilo sustenta que a antecipação "desproporcional e injustificada" do pleito impede que a escolha da Mesa Diretora reflita a conjuntura política do momento adequado, que seria próximo ao início do respectivo mandato. A ação cita jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anularam eleições antecipadas em outras casas legislativas pelo mesmo motivo.  

O vereador relata ainda que, em 18 de agosto de 2025, protocolou um requerimento formal solicitando à presidência da Câmara cópia de qualquer ato normativo que embasasse a antecipação da eleição, mas não obteve resposta, o que, segundo a petição, desrespeita o direito de informação e fiscalização do parlamentar.  

A ação pede a concessão de uma tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição contestada até o julgamento final do processo. Ao final, solicita a declaração de nulidade absoluta do ato e a determinação para que uma nova eleição seja realizada em data próxima ao início do biênio 2027-2028.

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