Justiça mantém decisão e Prefeitura de Guarabira terá que disponibilizar transporte para universitários do turno da tarde

O magistrado José Ricardo Porto confirmou a medida de urgência concedida anteriormente pela 5ª Vara Mista de Guarabira, que obriga o município a fornecer transporte público aos estudantes universitários do período da tarde que atendam aos critérios legais, dentro de um prazo de cinco dias. A solicitação da prefeitura para suspender a decisão inicial foi negada pelo desembargador.

A prefeitura argumentou que a lei municipal nº 1.272/2015, que regula o transporte universitário em Guarabira, não impõe ao Executivo a obrigação de prover o transporte, deixando a decisão ao critério da administração pública e sem previsão orçamentária para tal expansão. Contudo, o desembargador Porto, relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, ressaltou a responsabilidade dos municípios em assegurar o transporte escolar/universitário, protegendo o direito constitucional à educação.

Porto enfatizou que o acesso à educação é fundamental para a cidadania e a igualdade, e que o transporte gratuito é uma das garantias que o poder público deve implementar. Ele destacou que os universitários de Guarabira dependem desse transporte para frequentar instituições em cidades vizinhas, sob risco de perderem suas vagas.

Além disso, o desembargador refutou a alegação da prefeitura de que a intervenção judicial violaria a separação dos poderes, afirmando que é dever do Judiciário garantir o cumprimento da lei quando o Executivo falha em suas obrigações constitucionais.

A decisão ainda permite recurso.

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