Locais com ‘cardápio digital’ terão que oferecer internet grátis na PB

O texto da lei obriga que "os estabelecimentos comerciais disponibilizem acesso gratuito à internet quando fornecerem cardápio em formato digital", conforme consta no primeiro artigo.

Uma lei publicada na edição de hoje (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba estabelece que os estabelecimentos comerciais que oferecerem cardápio digital devem fornecer internet gratuita aos clientes.

De acordo com informações do ClickPB, a lei nº 13.203/2024 foi proposta pelo deputado João Gonçalves (PSB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

O texto da lei obriga que “os estabelecimentos comerciais disponibilizem acesso gratuito à internet quando fornecerem cardápio em formato digital”, conforme consta no primeiro artigo.

Restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes são alguns exemplos de estabelecimentos comerciais mencionados pela lei.

Além disso, a lei exige que a senha da internet esteja visível e acessível a todos os clientes do local.

Os estabelecimentos também são obrigados a oferecer dispositivos móveis ou um cardápio físico se o cliente não puder acessar o cardápio digital pelo próprio aparelho.

Esta lei será efetiva em 90 dias a partir de sua publicação no DOE, ou seja, a partir de hoje (1º).

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