A Justiça Eleitoral da 10ª Zona concedeu registro de candidatura ao advogado, radialista e ex-secretário de Estado Célio Alves, candidato a vereador de Guarabira pelo PSB.
A decisão da juíza eleitoral Andressa Torquato da Silva foi publicada na tarde desta segunda, 2, em harmonia com o parecer do Ministério Público, favorável ao deferimento do registro. Célio Alves havia sido alvo de dois pedidos de impugnação.
O primeiro partiu do Ministério Público, que mudou seu entendimento e emitiu parecer a favor do registro de candidatura.
O outro teve como autor o candidato a vereador do PL Luciano Procópio, partido que integra a coligação da candidata a prefeita Léa Toscano, do União Brasil.
“O próprio Ministerial Público Eleitoral desta Zona, após perceber o ajuizamento dos embargos infringentes, em ato superveniente e posterior à propositura da ação de impugnação do registro de candidatura, mudou seu entendimento inicial, ante os fatos novos trazidos, entendendo, na sua atuação de autora de fiscal da ordem jurídica, pelo deferimento do registro do candidato em questão, e, consequentemente, pelo indeferimento das impugnações dos registros de candidatura, acostando-se, assim, aos atuais posicionamentos do TSE.
Assim sendo, diante do fato superveniente demonstrado pelo impugnado, aliado ao posicionamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e, em total conformidade com o último entendimento ministerial lançado nestes autos, o deferimento do registro é medida que se impõe por preenchimento dos requisitos legas.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e Luciano Bezerra Procópio, e em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura de LUCIÉLIO ALVES DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Vereador, no município de Guarabira/PB, nas Eleições Municipais de 2024.”
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