O processo de registro de candidatura de Célio Alves, que busca uma vaga na Câmara Municipal de Guarabira, obteve uma manifestação favorável na Justiça Eleitoral. A manifestação foi formalizada após uma série de manifestações e análises jurídicas envolvendo o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a defesa do candidato.
Célio Alves enfrentou um pedido de impugnação de sua candidatura, fundamentado em uma condenação colegiada prévia que o tornava inelegível. No entanto, a defesa do candidato apresentou embargos infringentes contra a decisão condenatória, recurso este que suspende automaticamente os efeitos da inelegibilidade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a validade dos embargos apresentados e destacou que, segundo precedentes do TSE, tais recursos possuem efeito suspensivo ope legis. Esse entendimento foi reforçado por citações de decisões anteriores do TSE, que confirmam que, enquanto os embargos infringentes estiverem pendentes de julgamento, não há inelegibilidade vigente.
Diante disso, o Ministério Público recomendou o indeferimento da impugnação e a consequente aprovação do registro de candidatura de Célio Alves. A promotora eleitoral da 10ª Zona, Paula da Silva Camillo Amorim, formalizou a manifestação, afirmando que, no momento, não há impedimentos para que o candidato siga com sua campanha eleitoral.
Este episódio reforça a importância dos recursos jurídicos disponíveis para candidatos que enfrentam processos de impugnação, assegurando o pleno direito à defesa e a possibilidade de participação no pleito eleitoral.
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